TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA
1.1 Indicação da necessidade
Monitorar e pesquisar, em fontes abertas, ameaças cibernéticas, ameaças à integridade de dignatários, e divulgação de desinformação, visando a identificação, monitoramento, análise de informações e desinformações relacionadas à integridade do processo eleitoral e à imagem do processo eleitoral, a fim de auxiliar ações proativas e reativas com relação à proteção do TSE.
1.2 Descrição da necessidade
a) Detalhamento da necessidade
a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas
A Justiça Eleitoral tem como competência cuidar da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.), e trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania [1]. A contar das eleições municipais de 2000 a informatização do processo é total, e desde então, o parque de urnas eletrônicas vem sendo ampliado para atender o crescimento do eleitorado brasileiro, possibilitando que o processo de votação seja realizado com segurança e agilidade [2].
Contudo, a crescente digitalização dos serviços da Justiça Eleitoral, e do TSE especificamente, implica na exposição desses serviços à internet, e no armazenamento e processamento de informações sensíveis, que passam então a ser alvos de ataques cibernéticos. Tais ataques podem resultar na exposição de dados em fontes abertas (ou mesmo disponibilizados ou comercializados em fóruns especializados), ou na tentativa de disrupção dos serviços digitais que suportam o processo eleitoral ou as atividades administrativas do Tribunal. Atualmente observa-se ainda o fenômeno da disseminação de desinformação, envolvendo diversos temas de interesse da sociedade, inclusive com relação a assuntos eleitorais. Tais ocorrências podem comprometer a segurança das operações e a confiança pública e credibilidade da Justiça Eleitoral, incluindo o TSE.
Como forma de auxiliar as atividades de prevenção contra os efeitos adversos que possam afetar o Tribunal, faz-se necessária a disponibilização de um serviço que seja capaz de pesquisar, indexar e viabilizar consultas e monitoramento de informações disponibilizadas em fontes abertas que possam indicar potenciais ameaças digitais ao TSE ou a disseminação de desinformação nas redes sociais, possibilitando que as unidades responsáveis pela segurança cibernética, enfrentamento à desinformação, e segurança física, patrimonial e de dignitários, sejam capazes de:
a.2) Contexto externo
Riscos cibernéticos são um dos principais riscos globais na atualidade. Com efeito, o relatório "Global Risks Report", elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, os classifica (Cyber espionage and warfare) como o 4º principal risco global a curto prazo (2 anos), e o 9º principal risco a médio prazo (10 anos). O mesmo relatório classifica os riscos relacionados à desinformação (Misinformation and disinformation) como o principal risco a curto prazo, e o 5º risco mais preocupante a médio prazo [3].
Com efeito, legislações e iniciativas nacionais buscam tratar o problema.
O Governo Federal publicou sua Estratégia Nacional de Segurança Cibernética [4], e instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança [5], ao passo que o Conselho Nacional de Justiça publicou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) [6]. O próprio TSE elaborou a sua Estratégia Nacional de Cibersegurança. Na esfera legal, destaca-se a evolução das normativas sobre proteção de dados e segurança digital, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige importantes cuidados de segurança para o tratamento de dados pessoais, categoria de dados amplamente processada pelo TSE, em função do Cadastro Eleitoral e da Identificação Civil Nacional.
O avanço de soluções baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina aprimora a capacidade de análise de grandes volumes de dados e permite maior precisão na identificação de padrões, tornando mais significativo o risco de divulgação indevida de informações pessoais custodiadas pelo TSE e pela Justiça Eleitoral.
a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade
O Tribunal conta atualmente com a prestação de serviços de Inteligência Cibernética, baseada em fontes abertas (OSINT), contratados por meio de processo licitatório formalizado no processo SEI n. 2019.00.000009263-0, que resultou no Contrato TSE nº 31/2021 (1732904)
b) Público-alvo a ser atendido
O público-alvo a ser atendido é composto por unidades organizacionais que têm por atribuição, respectivamente, o enfrentamento à desinformação, a segurança física e patrimonial e a segurança da informação e cibernética sendo as seguintes:
b1) Secretaria-Geral da Presidência - TSE:
b2) Secretaria do Tribunal - TSE:
c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público-alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada
c1) A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação será prejudicada no exercício das seguintes funções:
c2) A Coordenadoria de Inteligência - COI/SPJ ficará prejudicada no exercício das seguintes funções:
c3) A Assessoria de Segurança da Informação, Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética e a Seção de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação serão prejudicadas no exercício das seguintes funções
d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática
A necessidade está alinhada ao Objetivo Estratégico nº 4 - Aperfeiçoar a Segurança da Informação.
e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade
Não foi identificada possibilidade de reutilização de bens, uma vez que a contratação pretendida envolverá apenas a prestação de serviços. Também não foi identificada a possibilidade do redimensionamento de serviços já existentes, pois se trata de nova contratação necessária para a continuidade dos serviços atualmente prestados por meio do Contrato TSE nº 31/2021, que terá sua vigência expirada em agosto de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
Não identificamos leis ou normativos que estabeleçam regras específicas de sustentabilidade para a prestação de serviços a ser realizada exclusivamente de forma remota, sem a utilização de quaisquer recursos existente nas dependências do TSE.
CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE
Como forma de auxiliar as atividades de prevenção contra os efeitos adversos que possam afetar o Tribunal, faz-se necessária a disponibilização de um serviço que seja capaz de pesquisar, indexar e viabilizar consultas e monitoramento de informações disponibilizadas em fontes abertas que possam indicar potenciais ameaças digitais ao TSE ou a disseminação de desinformação nas redes sociais, possibilitando que as unidades responsáveis pela segurança cibernética, enfrentamento à desinformação e segurança física, patrimonial e de dignitários sejam capazes de:
· Antecipar ameaças cibernéticas e a dignitários, e mitigar riscos antes que eles impactem as operações da Justiça Eleitoral;
· Identificação de vulnerabilidades organizacionais eventualmente publicadas em fontes abertas por eventuais atacantes;
· Ampliar a capacidade de resposta do TSE frente a desinformação;
· Fortalecer as ações de proteção, promovendo a segurança da informação e a continuidade dos serviços;
· Subsidiar a tomada de decisões baseadas em dados e evidências;
· Aprimorar a segurança do sistema eleitoral.
Para atender a essas necessidades, vislumbramos duas opções, que serão detalhadas a seguir.
2.1 Contratação de serviços de inteligência em fontes abertas (OSINT), incluindo a coleta, indexação, monitoramento e pesquisa de temas de interesse do TSE em plataforma especializada
a) Descrição sucinta da solução
Prestação de serviços de inteligência cibernética em fontes abertas (OSINT) diretamente por parte da eventual Contratada, suportada por uma plataforma especializada que realize a coleta e indexação de informações, de forma que, a partir de temas e termos de interesse definidos pelo TSE, a equipe da Contratada deva realizar as atividades de pesquisa e monitoramento e tratamento das informações coletadas, incluindo a geração e envio de alertas a respeito da identificação de conteúdo de interesse do Tribunal, elaboração de relatórios contextualizados a respeito de alertas que tenham sido identificados como significativos, e relatório mensal que consolide as principais informações detectadas no período.
Além da prestação dos serviços acima descritos, as equipes do TSE devem ter acesso à plataforma especializada, disponibilizados pela Contratada, para a eventual realização de pesquisas pontuais e refinamento da configuração de monitoramentos de interesse.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
d.1) Quadro Comparativo entre as soluções similares:
| Órgão Contratante | Banco do Brasil | Petrobrás | Serpro | STF | ENAP | TSE |
| Contrato nº | 202174217102 | 5900.0120500.22.2 | 154418 | 37/2023 | 30/2024 | 31/2021 |
| Valor Mensal | R$ 49.062,50 | R$ 78.388,88 | R$ 22.600,00 | R$ 29.583,33 | R$ 27.900,00 | R$ 54.005,20 |
| Valor Anual | R$ 588.750,00 | R$ 940.666,56 | R$ 271.200,00 | R$ 354.999,96 | R$ 334.800,00 | R$ 648.062,40 |
| Empresa Contratada | Apura | Apura | Harpia | Harpia | Apura | Apura |
| Objeto semelhante/equivalente ao do TSE | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Inclui serviço de monitoramento, pesquisas e alertas em fontes abertas. | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Inclui o fornecimento de relatórios mensais | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Quantidade de acessos à plataforma | 25 | não especificado | 6 | 10 | não especificado | 15 |
Os contratos firmados com outros órgãos ou empresas públicas que identificamos têm especificações e conjunto de serviços similares ao contrato atualmente vigente no TSE para o mesmo objeto (nº 31/2021). Todos são baseados na prestação de serviços de inteligência cibernética por parte da equipe da contratada, com suporte de plataforma especializada em inteligência cibernética, e incluem a emissão de alertas em tempo real e a elaboração de relatórios consolidados.
As variações de preços referem-se a variações nas quantidades de acessos à plataforma disponibilizadas ao contratante e possivelmente a pequenas variações de especificações técnicas e condições comerciais à época das respectivas licitações.
Assim, não identificamos, nesses contratos, metodologias, tecnologias ou inovações que possam atender às necessidades do TSE.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Não há.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
O único requisito de tecnologia da informação necessário para que o TSE utilize os serviços a serem contratados é que a plataforma de inteligência cibernética seja acessível por meio da internet, e que seja compatível com os principais navegadores web do mercado (Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox).
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
Muito embora tenhamos identificado contratos de objeto semelhantes, há particularidades nas especificações de cada contrato, tais como a quantidade de acessos à plataforma de inteligência cibernética, formato e frequência de envio de alertas e de relatórios, e outros.
Assim, entendemos que o contrato vigente para o TSE reflete de maneira mais precisa as necessidades do Tribunal, além de ser produto de uma licitação realizada com especificações abertas, representando o melhor preço obtido, à época da licitação, constituindo-se, assim, em uma fonte de estimativa mais realista.
Dessa forma, como estimativa de custo, adotaremos o valor proposto para o Termo Aditivo ao Contrato TSE 31/2021, em tramitação no processo SEI n. 2022.00.000006957-0, equivalente a R$ 54.005,20 mensais, ou R$ 648.062,40 anuais, pela prestação do serviço, considerando a disponibilização de acesso à plataforma para 15 (quinze) colaboradores do TSE.
h) Vantagens e desvantagens
2.2 Contratação de acesso a Plataforma de Inteligência em Fontes Abertas (OSINT), com acesso e operação exclusivamente pelas equipes internas do TSE
a) Descrição sucinta da solução:
Nessa modalidade, não há a prestação de serviços de inteligência cibernética por parte da eventual Contratada, mas apenas o fornecimento da plataforma de inteligência cibernética e os respectivos acessos aos colaboradores do TSE. Todo o trabalho operacional de pesquisa, monitoramento, identificação de conteúdo relevante, geração de alertas e geração de relatórios deve ser realizado pelas equipes internas do Tribunal.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Não identificamos outros órgãos públicos ou entidades que tenham adotado solução similar.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Não há.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
O único requisito de tecnologia da informação necessário para que o TSE utilize os serviços a serem contratados é que a plataforma de inteligência cibernética seja acessível por meio da internet, e que seja compatível com os principais navegadores web do mercado (Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox).
g) Custos estimados
Conforme citado no item 2.2.d, não identificamos contratações públicas baseada nesse modelo, assim como não identificamos pesquisas publicadas em mídia especializada, tabelas de preços de referência fixados por órgão oficial ou catálogo eletrônico de padronização de compras.
Em consultas a fabricantes, obtivemos a informação de que os custos relacionados à contratação exclusiva de plataforma de Inteligência Cibernética, sem a contratação dos serviços de Inteligência Cibernética prestados sobre a plataforma, equivale a cerca de 70% (setenta por cento) do valor da contratação de ambos. Entretanto, não recebemos propostas formais ilustrando essa informação.
Assim, com base no valor estimado para a 1ª solução, o custo dessa 2ª solução pode ser estimado em R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) ao ano.
h) Vantagens e desvantagens
2.3 Resumo comparativo das soluções
|
Solução |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantidades |
Custo estimado mensal |
Custo estimado anual |
Comentários |
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1ª |
Contratação de serviços de inteligência em fontes abertas (OSINT), incluindo a coleta, indexação, monitoramento e pesquisa de temas de interesse do TSE em plataforma especializada |
acessos à plataforma
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15 |
R$ 54.005,20 |
R$ 648.062,40 |
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| serviço mensal de monitoramento, alertas e relatórios | 1 | |||||
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2ª |
Contratação de acesso a Plataforma de Inteligência em Fontes Abertas (OSINT), com acesso e operação exclusivamente pelas equipes internas do TSE |
acessos à plataforma |
15
|
R$ 37.916,67 |
R$ 455.000,00 |
Não foi possível obtermos a individualização de valores entre acessos à plataforma e serviços de suporte técnico mensal, uma vez que o valor se baseia na informação de que os valores para essa modalidade seriam cerca de 30% inferiores aos valores da modalidade equivalente à 1ª opção. |
| suporte técnico mensal | 1 |
CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas
A solução escolhida é a 1ª - Contratação de serviços de inteligência em fontes abertas (OSINT), incluindo a coleta, indexação, monitoramento e pesquisa de temas de interesse do TSE em plataforma especializada. Ainda que essa opção tenha custo mais elevado, justifica-se devido à insuficiência de pessoal nas equipes do TSE responsáveis por atividades relacionadas à inteligência em fontes abertas, de forma tal que a eventual Contratada preste tais serviços para consumo por parte dessas equipes.
A desvantagem identificada com relação à solução é mitigada pelo fato de que as informações monitoradas residem em fontes abertas (ou seja, de acesso público), de forma que, por natureza, não são sigilosas. A exigência de assinatura de Termos de Responsabilidade e de Confidencialidade por parte da eventual Contratada e de seus funcionários também contribui para a mitigação desse risco.
3.2 Detalhamento da solução
a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico
Pelo fato de tratar-se da contratação de serviços, suportados por plataforma de Inteligência Cibernética de responsabilidade da eventual Contratada, disponibilizada no modelo de Software como Serviço (Software as a Service - Saas), não há a necessidade de previsão de garantia técnica ou assistência técnica.
Porém, será incluído no Termo de Referência uma especificação de nível de serviço, com previsão de glosas ou penalidades para os casos de indisponibilidade da plataforma, e de atrasos nas entregas dos produtos por parte da contratada.
d) Normas Legais exclusivas
Não há normas legais exclusivas para a prestação de serviços de Inteligência Cibernética.
e) Normas Técnicas aplicáveis
Não há normas técnicas aplicáveis ao serviço a ser contratado.
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato
A empresa contratada deverá garantir que todos os profissionais tenham qualificação plena e conhecimento técnico compatível com a complexidade das demandas a serem atendidas.
Os profissionais deverão ser qualificados e certificados pelo fabricante da solução contratada.
O profissional responsável principal pelo serviço deverá possuir as seguintes qualificações:
Nível superior completo em curso relacionado a tecnologia da informação, tal como Análise de Sistemas, Ciência da Computação, etc.
Alternativamente, nível superior completo em qualquer área, complementada por pós-graduação latu-sensu ou strictu-sensu em área relacionada à tecnologia da informação
Certificação em Gestão de Segurança da Informação, tais como CISSP e CISA, ou certificação em análise de ameaças ou inteligência cibernética, tal como a CTIA - Certified Threat Intelligence Analyst
Conhecimento em suporte técnico e domínio abrangente sobre a plataforma de sistema operacional Windows e Unix e de segurança de sistemas;
Experiência na área de segurança da informação;
Experiência em execução de projetos de inteligência cibernética:
A formação da equipe de profissionais será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
g) Transição contratual
Não é necessária transição contratual, uma vez que se trata de serviço relacionado primordialmente à pesquisa e prestação de informações ao TSE.
h) Transferência de conhecimento
Será necessária a realização de transferência de conhecimento por parte da contratada com relação à forma de utilização da plataforma de inteligência em fontes abertas pelas equipes do TSE.
i) Treinamento
É desejável que o TSE promova ações de capacitação em inteligência baseada em fontes abertas (OSINT) para os integrantes das equipes indicadas como público-alvo, de forma a incrementar a qualidade da execução desse tipo de atividade. A capacitação das equipes no tocante ao ciclo de inteligência, e às boas práticas aplicáveis a cada etapa do ciclo, contribuiria para a melhoria da especificação das demandas e da avaliação dos resultados entregues pela contratada.
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens
Não há necessidade de previsão de deslocamentos e reembolso de diárias e passagens para a equipe da eventual Contratada.
3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual
a) Vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução
Considerando a necessidade permanente do Tribunal com relação à garantia da integridade do processo eleitoral e da segurança das informações que circulam em seu ambiente digital, o monitoramento de ameaças, a identificação de tendências de desinformação e a análise de possíveis ataques cibernéticos contra o TSE, seus dignitários e o sistema eleitoral, a partir de fontes abertas, exigem um serviço contínuo e especializado de monitoramento e pesquisas.
A interrupção do serviço comprometeria a capacidade do TSE de agir preventivamente, com respostas rápidas, contra desinformação, ataques cibernéticos, ataques a dignitários e possíveis riscos à segurança do processo eleitoral.
A vigência superior a 12 (doze) meses, por sua vez, mostrou-se positiva na experiência do tribunal, ao longo da execução do Contrato 31/2021, posto que favorece a melhoria contínua, permitindo que eventuais ajustes nas definições de termos e temas a serem monitorados e alertados, e nas características dos produtos entregues, sejam efetivamente incorporados à rotina da prestação de serviços
Assim, propõe-se que a prestação do serviço será iniciada a partir da vigência contratual, que será de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, conforme previsão contida no art. 105 da Lei n. 14.133/2021.
b) Ordem de Serviço Inicial
É recomendável que o início da prestação dos serviços seja condicionado à emissão de uma Ordem de Serviço Inicial, de forma que as equipes do TSE envolvidas possam definir os temas e termos que embasarão as atividades de coleta e monitoramento, bem como para que outras características eventualmente necessárias à boa execução dos serviços sejam definidas.
A Ordem de Serviço Inicial deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião inicial entre as equipes da Contratante e da eventual Contratada, que, por sua vez, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a formalização do contrato.
Após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, os serviços serão executados de forma contínua, com faturamento mensal, condicionados à emissão de Relatórios Consolidados mensais.
c) Impactos ambientais
Não se aplica.
3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida
a) Contratação adicional
Não é necessária nenhuma contratação adicional.
b) Ajustes em outras contratações existentes
Não são necessários ajustes em outras contratações existentes.
c) Requisitos de TI
Não há requisitos de TI necessários para a contratação pretendida.
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE
Não são necessárias adequações das instalações e da infraestrutura do TSE.
CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho
4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)
A contratação anterior foi instruída por meio do processo SEI n. 2019.00.000009263-0.
Não há documentos da ASJUR ou da SAD contendo recomendações a respeito do ETP.
Com relação ao TR, identificamos os seguintes documentos:
Destacamos que as recomendações eram aplicáveis aos três lotes que compunham o Termo de Referência daquela contratação. Na presente contratação, apenas os serviços equivalentes ao lote relativo aos serviços de Inteligência Cibernética serão contratados. Assim, recomendações com relação aos demais lotes, tais como o que tratava sobre Gestão de Riscos, não terão necessidade de serem trazidas para a presente contratação.
4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)
Durante a fase externa da licitação houve questionamentos registrados pelas licitantes, que foram esclarecidos sem a necessidade de alterações no ETP ou no TR. Os questionamentos, entretanto, serão reavaliados pela equipe de planejamento por ocasião da elaboração do Termo de Referência, visando identificar itens que possam ser redigidos de forma a evitar questionamentos semelhantes.
Houve ainda recurso registrado pela empresa Harpia contra a habilitação da licitante que eventualmente foi contratada para o lote referente aos serviços de Inteligência Cibernética, a Apura. O recurso, entretanto, foi indeferido.
O Parecer ASJUR nº 372 (1702000) ratificou a decisão da pregoeira quanto à habilitação da empresa Apura, e sua declaração como vencedora.
4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)
A execução do contrato TSE nº 031/2021 vem ocorrendo de forma satisfatória conforme previsões contratuais. Uma oportunidade de melhoria observada é a desnecessidade da emissão de Ordens de Serviço mensais para a execução dos serviços, que têm natureza contínua. Essa oportunidade de melhoria está sendo tratada por meio das definições contidas no item 3.3.b - Ordem de Serviço Inicial.
4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)
Inicialmente o Contrato TSE nº 031/2021 visava atender demanda específica de Inteligência Cibernética, para atender exclusivamente às unidades da STI responsáveis pelo assunto, e foram previstas apenas 5 (cinco) contas de acesso à plataforma de Inteligência Cibernética.
Conforme informações contidas no item 1.2.b, a contratação pretendida atenderá também às demandas da AEED/PRE, COI/SPJ e ASINF, totalizando 15 (quinze) contas de acesso.
4.6 Necessidade de transição contratual
Não há a necessidade de transição contratual.
CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é o estimado para a 1ª solução, indicado no item 2.1.g.
Adotou-se como base o valor registrado na minuta de Termo Aditivo sobre o Contrato TSE 31/2021 (3055449), uma vez que suas especificações representam de maneira mais próxima as especificações que constarão do Termo de Referência da contratação pretendida.
Assim, o valor mensal estimado é de R$ 54.005,20 (cinquenta e quatro mil e cinco reais e vinte centavos), de acordo com a prestação de serviços e disponibilização da plataforma a cada mês, equivalente ao valor anual de R$ 648.062,40 (seiscentos e quarenta e oito mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), e ao valor para toda a vigência contratual, de 5 (cinco) anos, de R$ 3.240.312,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e doze reais).
Entretanto, ainda que não tenham sido utilizados para a composição do valor estimado da contratação, trazemos também as informações referentes aos demais contratos identificados, a título de ilustração.
| Banco do Brasil | Petrobrás | Serpro | STF | ENAP | TSE | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Contrato | 202174217102 | 5900.0120500.22.2 | 154418 | 37/2023 | 30/2024 | 31/2021 |
| Valor Mensal (R$) | 49.062,50 | 78.388,88 | 22.600,00 | 29.583,33 | 27.900,00 | 54.005,20 |
| Valor Anual (R$) | 588.750,00 | 940.666,56 | 271.200,00 | 354.999,96 | 334.800,00 | 648.062,40 |
| Valor para 5 Anos (R$) | 2.943.750,00 | 4.703.332,80 | 1.356.000,00 | 1.774.999,80 | 1.674.000,00 | 3.240.312,00 |
CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO
A solução é indivisível, uma vez que não é possível contratar acessos a uma plataforma de inteligência cibernética de forma aberta (ou seja, indefinida no momento da licitação), e, ao mesmo tempo, uma empresa para a prestação de serviços de inteligência cibernética que não seja especializada na plataforma contratada (parcelamento do objeto tecnicamente inviável).
CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS
7.1 Exigências para seleção do fornecedor
a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso
A contratação não se dará por dispensa ou inexigibilidade.
b) Procedimentos auxiliares
Os procedimentos auxiliares indicados no art. 78 da Lei nº 14.133/2021 (I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.) não são aplicáveis ao atendimento da necessidade.
c) Critério de julgamento das propostas
O critério de julgamento das propostas, dentre aqueles facultados pelo art. 33 da Lei 14.133/2021 será o "I - menor preço".
d) Exigências de qualificação técnica profissional
A exigência de qualificação técnica tem por objetivo assegurar que a empresa contratada para a prestação de serviços de monitoramento e pesquisas em Fontes Abertas (Open Source Intelligence – OSINT), possua a competência, experiência e capacitação necessárias para a execução adequada do serviço, contribuindo para que o nível do serviço contratado atenda às exigências técnicas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
A empresa contratada deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove:
e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito
A realização de uma Prova de Conceito (Proof of Concept - PoC) é essencial para garantir que a licitante, e sua plataforma de inteligência cibernética, possuam a qualidade necessária para a prestação dos serviços de monitoramento e pesquisas em fontes abertas, permitindo a verificação da amplitude de sua base de dados coletados, das funcionalidades de pesquisas, alertas e outras constantes da especificação técnica, assegurando o cumprimento dos objetivos do contrato.
A PoC permitirá:
O Atestado de Capacidade Técnica comprova que a licitante já tenha executado serviço similar ao especificado, porém não comprova, de maneira aprofundada, a qualidade dos serviços prestados, especialmente no tocante à plataforma de inteligência cibernética. A PoC complementa o Atestado, permitindo que o Tribunal verifique se a plataforma ofertada efetivamente atende aos requisitos técnicos, contribuindo assim para a seleção de uma empresa que efetivamente cumpra com as necessidades do TSE.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a exigência de comprovação da qualificação técnica dos licitantes deve ser proporcional e justificável, sendo a PoC uma ferramenta indispensável para avaliar a efetividade das metodologias, ferramentas e abordagens empregadas pela empresa.
f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços
Não se aplica.
7.2 Regras de participação no procedimento de contratação
a) Subcontratação
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SIM |
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NÃO |
b) Formação de Consórcio
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SIM |
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NÃO |
Justificativa: O nível de complexidade dos itens que compõem a solução não justifica a necessidade da formação de consórcio. Adicionalmente, a participação de consórcios na prestação de serviços de monitoração e pesquisa em fontes abertas (OSINT) não é recomendada devido à natureza sensível e estratégica das informações tratadas. A proibição fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Dessa forma, com base no artigo 40 da Lei nº 14.133/2021, a vedação à participação de consórcios para a contratação objeto deste ETP justifica-se como medida para assegurar a confiabilidade, segurança e qualidade do serviço contratado.
c) Participação de cooperativas
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SIM |
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NÃO |
d) Participação de empresas estrangeiras
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SIM |
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NÃO |
e) Participação de pessoa física
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SIM |
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NÃO |
Justificativa: O valor estimado é superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao ano, e a contratação exige estrutura mínima por parte da eventual Contratada para a execução dos serviços de inteligência cibernética.
7.3 Particularidades da contratação
a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade
É necessário que a eventual Contratada assine termo de confidencialidade, uma vez que os serviços são relativos a atividades ligadas à segurança cibernética, física, patrimonial e de dignitários.
CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
A contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual - PCA 2025, com o código STI_39.
8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
Não foram identificadas restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário.
8.3 Acessibilidade
Não há impactos em relação aos aspectos relacionados à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)
A demanda do ETP é relacionada à contratação de serviços, embora baseados na utilização de software por parte da eventual Contratada. A equipe de planejamento da contratação entende que este item não se aplica.
8.5 Outras observações
Não há.
[1]- https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes
[2] - https://www.justicaeleitoral.jus.br/a-justica-eleitoral.html
[3] - https://reports.weforum.org/docs/WEF_Global_Risks_Report_2025.pdf
[4] - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/estrategias-e-politicas-digitais/estrategia-nacional-de-seguranca-cibernetica
[5] - https://www.gov.br/gsi/pt-br/colegiados-do-gsi/comite-nacional-de-ciberseguranca-cnciber
[6] - https://atos.cnj.jus.br/files/original12260820210924614dc3e072cca.pdf
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CARLOS EDUARDO MIRANDA ZOTTMANN Chefe de Núcleo |
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REINALDO NONATO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |